Não está fácil conseguir a 27ª assinatura do requerimento que tenta, pela terceira vez, instalar a CPI da Lava Toga. Depois que Maria do Carmo (DEM) e Elmano Férrer (Podemos) retiraram apoio, a lista empacou nos 26 nomes, um a menos do que o necessário para protocolar o pedido.
“A Justiça brasileira divide-se hoje entre juízes que perderam a autoridade para cumprir a lei e ministros que abusam da autoridade para descumprir a lei.”
Estão abertas inscrições para o curso “O Direito à
Identidade do Registro Civil” junto a Escola de Governo da Organização dos
Estados Americanos (OEA).
Ministro Humberto Martins Foto: Sergio Amaral / ST
Recentemente, o ministro Humberto Martins, corregedor-geral do CNJ, sinalizou para uma mudança de entendimento jurisprudencial junto ao Conselho, conforme informação passada pela Rede Pelicano de Direitos Humanos, instituição que atua entre outras áreas, em defesa de pessoas e atividades ligadas a concursos públicos para cartórios.
Segundo a decisão proferida pelo ministro Humberto Martins, no pedido de providências 0006415.33.2017.2.00.0000, que analisa a situação dos escrivães judiciais de Sergipe que optaram pela atividade notarial e registral sem concurso público específico, entre eles Marlon Abreu Lima, ex-marido da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, o corregedor-geral entendeu pela regularidade do ato.
Em razão da mudança de posicionamento, a Associação Baiana de Notários e Registradores vem pedindo tratamento igualitário para seus associados que perderam as delegações por não terem prestado concurso específico para notário e registador de cartório.
Para a Advogada Juliana Gomes Antonangelo, da Rede Pelicano, a mudança de entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça irá beneficiar diversos escrivães judicias que optaram em assumir cartórios extrajudiciais. Só na Bahia, segundo levantamento da instituição, 147 escrivães optaram pelos cartórios.
A corrupção é um
fenômeno complexo que afeta os direitos humanos em sua integralidade – civis,
políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais-, assim como o direito
ao desenvolvimento; enfraquece a governabilidade
e as instituições democráticas, fomenta a impunidade, mina o Estado de Direito
e exacerba a desigualdade.
Por outro lado, ativistas de direitos humanos que trabalham
denunciando atos de corrupção são
duramente perseguidos, estigmatizados e difamados.
E o Brasil é um dos
países mais violentos do mundo para defensores de direitos humanos, segundo informa o
relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que colocou nosso país
entre os quatro líderes globais em homicídios de ativistas, ao lado da
Colômbia, Filipinas e México.
SEGUE PARA ESTUDO, TRECHOS DA
RESOLUÇÃO 1/2018, DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
Preocupado
com o fato de que, conforme documentado pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) por meio de seus relatórios nacionais, sistema de petições
e casos, medidas cautelares e resoluções, funcionários públicos, operadores de
justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens
e líderes de povos e comunidades indígenas Afrodescendentes são vítimas frequentes de ataques à vida,
integridade, liberdade e segurança pessoal, como resultado de investigar,
informar e denunciar atos de corrupção.
Considerando
que a Carta Democrática Interamericana reafirma que são elementos essenciais da democracia representativa, entre
outros, o respeito aos direitos humanos
e o acesso ao poder e seu exercício sujeito ao Estado de Direito e que estabelece como princípios fundamentais do exercício da democracia a transparência
das atividades do governo, a honestidade, a responsabilidade dos governos na
gestão pública, o respeito pelos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa.
Enfatizando
que é essencial criar um ambiente livre
de ameaças para o exercício da liberdade de expressão daqueles que investigam e
denunciam atos de corrupção e que a
segurança das pessoas envolvidas em denúncias de corrupção, como
funcionários públicos, operadores da justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens e líderes dos
povos indígenas, das comunidades afrodescendentes,é essencial para garantir a erradicação da corrupção.
Item 1.d.ii, da Resolução
1/2018 da CIDH:
ii.
Realizar investigações completas e
independentes sobre os ataques sofridos pelo operadores e operadores de
justiça que trabalham com casos relacionados à corrupção e sanção de fato a seus autores materiais e intelectuais. A CIDH
considera apropriado que os Estados estabelecem unidades especializadas com os
recursos e treinamento necessários, bem como protocolos de pesquisa
específicos, para que atuem de maneira coordenada e respondam com a devida
diligência necessária para garantir uma real capacidade de resposta ao relatos
de corrupção.
[…]
v. Garantir o exercício da
liberdade de expressão
e associação dos operadores de justiça, garantindo que os regimes disciplinares
não sancionem ilegalmente tais direitos.
2. TRANSPARÊNCIA, ACESSO À
INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
a. O Sistema
Interamericano de Direitos Humanos reconheceu a relação estreita e fundamental
entre o direito à liberdade de expressão
e a democracia, reconhecido como uma “pedra angular” de toda sociedade
democrática. O artigo 13
da Convenção Americana protege especialmente a busca e divulgação de informação relativa à corrupção pela sua
importância para a consolidação, funcionamento e preservação dos sistemas democráticos.
b. O direito de acesso à informação pública e o
princípio da transparência da gestão estatal, protegido pelo artigo 13º da Convenção, foram reconhecidos como um dos principais instrumentos na luta contra a
corrupção. Na região, de acordo com o estabelecido pela Relatora Especial
para a Liberdade de Expressão em seus relatórios anuais, 23 países das Américas
já contam com quadros normativos e instituições que garantem o acesso à
informação pública. A maior parte dos países da região estão admitidos na
iniciativa para o governo aberto (Open goverment Partnership) e aderiram aos
Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), que promove a
abertura do governo, a transparência em todos os níveis estatais e políticas
públicas.
c. Com base no exposto, e com o
objetivo de abordar esse eixo fundamental, a
CIDH emite a seguintes recomendações aos Estados:
[…]
v. Promover um
ambiente com garantias para a liberdade de denunciar atos de corrupção, o desenvolvimento do
jornalismo investigativo e o exercício do direito a procurar, receber e
difundir informação relativa à corrupção. Tal inclui garantir a segurança dos jornalistas, dos
defensores dos direitos humanos e dos ativistas
que investigam e denunciam a corrupção, revogar as leis de desrespeito e
difamação criminosa e garantir a proporcionalidade das sanções civis, assegurar
a proteção da confidencialidade das fontes jornalísticas e criar sistemas de
proteção dos autores de denúncias de corrupção.