A CORTE INTERAMERICANA PODE ANALISAR AVALIAR SE UM PROCESSO EM ANDAMENTO VIOLOU A CONVENÇÃO AMERICANA

Por Klebson Reis

A Corte considera oportuno recordar, como tem observado em sua jurisprudência de forma reiterada, que o esclarecimento de se o Estado violou ou não suas obrigações internacionais em decorrência das atuações de seus órgãos judiciais pode levar o Tribunal a examinar os respectivos processos internos, para estabelecer sua compatibilidade com a Convenção Americana. […] Com base no anterior, devem-se considerar os procedimentos internos como um todo. A função do Tribunal é determinar se o procedimento, considerado integralmente, adequou-se à Convenção.

[Caso Escher e outros vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. p. 44. Sentença de 6 de julho de 2009].

IBEPAC BRASIL REDE PELICANO

NOSSA MISSÃO: Assessorar e articular os movimentos sociais, lideranças, grupos e pessoas, na promoção de políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos humanos;
Translate »
%d blogueiros gostam disto: