A QUESTÃO DO JUS COGENS NO DIREITO INTERNACIONAL

#Por Juliana Gomes Antonangelo Campos

A Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados (CVDT) versa que o jus cogens, é uma regra imperativa, superior a autonomia da vontade dos Estados, e inderrogável, quer por tratados, princípios gerais do direito ou até mesmo pelo costume:

Artigo 53
É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza. (Art. 53, da CVDT).

As normas do jus cogenssão insuscetíveis de derrogação pela vontade das partes. Pode-se dizer que o jus cogens surgiu com o intuito de limitar a autonomia da vontade dos Estados no Direito Internacional, e tendo como base garantir a ordem pública no cenário mundial. Nesse sentido, dispõe o art. Art. 64, da CVDT:

SUPERVENIÊNCIA DE UMA NOVA NORMA IMPERATIVA DE
DIREITO INTERNACIONAL GERAL (JUS COGENS)
Art. 64
Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

O caráter conferido aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, conferem aos mesmos a obrigatoriedade de seu cumprimento, sob pena de responsabilização internacional do Estado, na medida em que esse descumprimento viola regras peremptórias do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

IBEPAC BRASIL REDE PELICANO

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