A Rede Pelicano de Direitos Humanos entrou com dois procedimentos de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça questionando a nomeação de uma interina de serventia extrajudicial da Comarca de Caxias do Sul e outro de Porto Alegre/RS.

O que chamou a atenção na defesa apresentada pela interina da Comarca de Caxias do Sul foi o aumento de servidores da serventia, passando de 33 para 49;

Já com relação a nomeação do interino de Porto Alegre/RS, o Conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que:




“[…]Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) para para que esclareça como se deu a verificação da ausência de Delegatários interessados (atuantes no município de Porto Alegre/RS ou em município contíguo) em exercer a interinidade do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Alegre, inclusive, se necessário, mediante consulta ao Juiz Diretor do Foro.
Determino, ainda, que o TJRS traga aos autos a lista de interessados de que trata o item “2)” do ofício-circular n. 75/2018.
Prazo: 5 (cinco) dias.”

O prazo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul termina dia 15 de março.

Para integrantes da Rede, há possível violação ao Provimento n. 77/2018 que criou regras claras e objetivas para nomeação de interinos de serventias extrajudiciais.