Ministro Humberto Martins Foto: Sergio Amaral / ST
Recentemente, o ministro Humberto Martins, corregedor-geral do CNJ, sinalizou para uma mudança de entendimento jurisprudencial junto ao Conselho, conforme informação passada pela Rede Pelicano de Direitos Humanos, instituição que atua entre outras áreas, em defesa de pessoas e atividades ligadas a concursos públicos para cartórios.
Segundo a decisão proferida pelo ministro Humberto Martins, no pedido de providências 0006415.33.2017.2.00.0000, que analisa a situação dos escrivães judiciais de Sergipe que optaram pela atividade notarial e registral sem concurso público específico, entre eles Marlon Abreu Lima, ex-marido da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, o corregedor-geral entendeu pela regularidade do ato.
Em razão da mudança de posicionamento, a Associação Baiana de Notários e Registradores vem pedindo tratamento igualitário para seus associados que perderam as delegações por não terem prestado concurso específico para notário e registador de cartório.
Para a Advogada Juliana Gomes Antonangelo, da Rede Pelicano, a mudança de entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça irá beneficiar diversos escrivães judicias que optaram em assumir cartórios extrajudiciais. Só na Bahia, segundo levantamento da instituição, 147 escrivães optaram pelos cartórios.
A corrupção é um
fenômeno complexo que afeta os direitos humanos em sua integralidade – civis,
políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais-, assim como o direito
ao desenvolvimento; enfraquece a governabilidade
e as instituições democráticas, fomenta a impunidade, mina o Estado de Direito
e exacerba a desigualdade.
Por outro lado, ativistas de direitos humanos que trabalham
denunciando atos de corrupção são
duramente perseguidos, estigmatizados e difamados.
E o Brasil é um dos
países mais violentos do mundo para defensores de direitos humanos, segundo informa o
relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que colocou nosso país
entre os quatro líderes globais em homicídios de ativistas, ao lado da
Colômbia, Filipinas e México.
SEGUE PARA ESTUDO, TRECHOS DA
RESOLUÇÃO 1/2018, DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
Preocupado
com o fato de que, conforme documentado pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) por meio de seus relatórios nacionais, sistema de petições
e casos, medidas cautelares e resoluções, funcionários públicos, operadores de
justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens
e líderes de povos e comunidades indígenas Afrodescendentes são vítimas frequentes de ataques à vida,
integridade, liberdade e segurança pessoal, como resultado de investigar,
informar e denunciar atos de corrupção.
Considerando
que a Carta Democrática Interamericana reafirma que são elementos essenciais da democracia representativa, entre
outros, o respeito aos direitos humanos
e o acesso ao poder e seu exercício sujeito ao Estado de Direito e que estabelece como princípios fundamentais do exercício da democracia a transparência
das atividades do governo, a honestidade, a responsabilidade dos governos na
gestão pública, o respeito pelos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa.
Enfatizando
que é essencial criar um ambiente livre
de ameaças para o exercício da liberdade de expressão daqueles que investigam e
denunciam atos de corrupção e que a
segurança das pessoas envolvidas em denúncias de corrupção, como
funcionários públicos, operadores da justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens e líderes dos
povos indígenas, das comunidades afrodescendentes,é essencial para garantir a erradicação da corrupção.
Item 1.d.ii, da Resolução
1/2018 da CIDH:
ii.
Realizar investigações completas e
independentes sobre os ataques sofridos pelo operadores e operadores de
justiça que trabalham com casos relacionados à corrupção e sanção de fato a seus autores materiais e intelectuais. A CIDH
considera apropriado que os Estados estabelecem unidades especializadas com os
recursos e treinamento necessários, bem como protocolos de pesquisa
específicos, para que atuem de maneira coordenada e respondam com a devida
diligência necessária para garantir uma real capacidade de resposta ao relatos
de corrupção.
[…]
v. Garantir o exercício da
liberdade de expressão
e associação dos operadores de justiça, garantindo que os regimes disciplinares
não sancionem ilegalmente tais direitos.
2. TRANSPARÊNCIA, ACESSO À
INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
a. O Sistema
Interamericano de Direitos Humanos reconheceu a relação estreita e fundamental
entre o direito à liberdade de expressão
e a democracia, reconhecido como uma “pedra angular” de toda sociedade
democrática. O artigo 13
da Convenção Americana protege especialmente a busca e divulgação de informação relativa à corrupção pela sua
importância para a consolidação, funcionamento e preservação dos sistemas democráticos.
b. O direito de acesso à informação pública e o
princípio da transparência da gestão estatal, protegido pelo artigo 13º da Convenção, foram reconhecidos como um dos principais instrumentos na luta contra a
corrupção. Na região, de acordo com o estabelecido pela Relatora Especial
para a Liberdade de Expressão em seus relatórios anuais, 23 países das Américas
já contam com quadros normativos e instituições que garantem o acesso à
informação pública. A maior parte dos países da região estão admitidos na
iniciativa para o governo aberto (Open goverment Partnership) e aderiram aos
Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), que promove a
abertura do governo, a transparência em todos os níveis estatais e políticas
públicas.
c. Com base no exposto, e com o
objetivo de abordar esse eixo fundamental, a
CIDH emite a seguintes recomendações aos Estados:
[…]
v. Promover um
ambiente com garantias para a liberdade de denunciar atos de corrupção, o desenvolvimento do
jornalismo investigativo e o exercício do direito a procurar, receber e
difundir informação relativa à corrupção. Tal inclui garantir a segurança dos jornalistas, dos
defensores dos direitos humanos e dos ativistas
que investigam e denunciam a corrupção, revogar as leis de desrespeito e
difamação criminosa e garantir a proporcionalidade das sanções civis, assegurar
a proteção da confidencialidade das fontes jornalísticas e criar sistemas de
proteção dos autores de denúncias de corrupção.
Na foto Klebson Reis – REDE PELICANO RIO DE JANEIRO
REDE RIO EM ATUAÇÃO NA DEFESA DA CIDADANIA
Klebson
Reis, vem desenvolvendo diversas atividades nas comunidades do Rio. Uma das
atuações foi levar o documentário “Plantão Judiciário”, junto com a Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro e o jornalista Daniel Brunet, que mostra
como as falhas nos sistemas de saúde sobrecarregam a Justiça do Rio. A primeira
foi no Jacarezinho, na Zona Norte carioca que incluiu um debate com líderes
comunitários, defensores públicos, ativistas e a população presente.
Nesse
voluntariado em comunidades teve como objetivo o debate sobre o direito de
acesso à justiça proporcionando a busca de alternativas para comunidade quando
precisarem de medidas relevantes do poder judiciário.
O
trabalho social que é feito objetiva multiplicar e incentivar jovens e adultos
despertarem para garantir seus direitos básicos e constitucional. É uma forma
de retribuir a sociedade o apoio e a confiança.
Além
disso, Klebson Reis é militante da Educafro que é uma associação que objetiva
reunir pessoas voluntárias, solidárias e beneficiárias desta causa, que lutam pela
inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, nas universidades públicas,
prioritariamente, ou em uma universidade particular com bolsa de estudos, com a
finalidade de possibilitar empoderamento e mobilidade social para população
pobre e afro-brasileira.
Ressalta
Klebson Reis as dificuldades da Rede Pelicano, onde o trabalho não é remunerado,
contando com a ajuda de diversos voluntários que vem crescendo nos últimos meses.
A Rede denunciou atos de nepotismo no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde, nomearam o senhor Antônio Henrique Buarque Maciel (Presidente da Anoreg) e genro do Desembargador Osório Ramos, presidente do TJSE para responder precariamente pela serventia registral de Carira/SE.
Atualmente, Henrique
Maciel responde ao pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000 e
reclamação para garantia das decisões n. 0000923.89.2019.2.00.0000, onde é
questionado a legalidade dos atos que outorgaram delegação de serventia
extrajudicial.
Vejamos o histórico funcional do senhor Henrique Maciel (retirado do processo público n. 0000923.89.2019.2.00.0000):
CARGO: Escrivão do cartório do 3º ofício de justiça da Comarca de Canindé do São Francisco/SE;
NOMEAÇÃO: 18.8.1992 assumindo em 8.9.1992;
REMOÇÃO: Por ato de 9.3.1993, foi removido sem concurso público específico da Comarca de Canindé do São Francisco para a comarca de Nossa Senhora da Glória/SE;
Os processos são
públicos e podem ser baixados nos seguintes links:
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO E A FUNÇÃO DE NOTÁRIO E REGISTRADOR. POSSIBILIDADE.
A Corregedoria-Nacional de Justiça, através do Ministro Humberto Martins, decidiu no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, a legalidade no direito de opção entre o cargo e a função de notário e registrador. Com base nisso, a Associação Baiana de Notários e Registradores pediu tratamento igualitário ao Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências 0009438.50.2018.2.00.0000; Segue link para download da situação funcional dos titulares de cartório da Bahia e de Sergipe (documentos públicos e que instruem processos no Conselho Nacional de Justiça) – https://drive.google.com/drive/folders/1HJ8iqbccaQIKi35i8toJK7yplKhKTCwE?usp=sharing