PROCESSOS JUDICIAIS INTERNOS. POSSIBILIDADE DA CORTE INTERAMERICANA ANALISAR SE HOUVE OU NÃO VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

PROCESSOS JUDICIAIS INTERNOS. POSSIBILIDADE DA CORTE INTERAMERICANA ANALISAR SE HOUVE OU NÃO VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

“[…] a Corte estabeleceu que o esclarecimento de se o Estado violou ou não suas obrigações internacionais pelas atuações de seus órgãos podem conduzir o Tribunal a ocupar-se do exame dos respectivos processos judiciais internos.

Para tanto, dependendo das circunstâncias do caso, a Corte pode ter que analisar os procedimentos que vinculam ou constituem o pressuposto de um processo judicial, particularmente, as tarefas de investigação de cujo resultado depende o início e o avanço do mesmo, e determinará se existiram violações aos direitos às garantias e à proteção judiciais nesse procedimento interno.”

Corte IDH. Caso Garibaldi vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de setembro de 2009. Série C Nº 203

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