DANOS. INDENIZAÇÃO. FAMILIARES DA VÍTIMA

DANOS. INDENIZAÇÃO. FAMILIARES DA VÍTIMA

Esta Corte afirmou, em outras oportunidades, que os familiares das vítimas de violações dos direitos humanos podem ser, por sua vez, vítimas. Entre as características a considerar se encontram a existência de um estreito vínculo familiar, as circunstâncias particulares da relação com a vítima, a forma como o familiar foi testemunha dos eventos violatórios e se participou na busca por justiça, e a resposta oferecida pelo Estado às gestões realizadas.

Cf. Caso do Presídio Miguel Castro Castro, nota 14 supra, par. 335; Caso Vargas Areco, nota 14 supra, par. 83, e Caso Goiburú e outros, nota 15 supra, par. 96.

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