EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E LIBERDADES PROTEGIDOS PELA CONVENÇÃO AMERICANA

EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E LIBERDADES PROTEGIDOS PELA CONVENÇÃO AMERICANA

O artigo 2 da Convenção Americana obriga os Estados Partes a adotar, conforme seus procedimentos constitucionais e as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outro caráter que sejam necessárias para fazer efetivos os direitos e liberdades protegidos pela mesma Convenção. É necessário reafirmar que a obrigação de adaptar a legislação interna é, por sua própria natureza, uma obrigação de resultado.

Corte IDH. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C No. 125

IBEPAC BRASIL REDE PELICANO

NOSSA MISSÃO: Assessorar e articular os movimentos sociais, lideranças, grupos e pessoas, na promoção de políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos humanos;
Translate »
%d blogueiros gostam disto: