CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO SEGUNDO OS PADRÕES INTERAMERICANOS

PROTOCOLO DE SAN SALVADOR. CONDIÇÕES DE TRABALHO. PADRÕES. DIREITOS. PROIBIÇÕES.

De acordo com as disposições do Protocolo de San Salvador, condições de trabalho justas, equitativas e satisfatórias incluem: uma remuneração mínima que garanta uma subsistência digna e decente, um salário equitativo, um salário de igual valor para igual trabalho, a possibilidade de que todos os trabalhadores sigam a sua vocação, a possibilidade de promoção, a estabilidade no emprego, a segurança e higiene no trabalho, a limitação razoável do horário de trabalho e descanso, o gozo do tempo livre, as férias remuneradas e a remuneração dos feriados nacionais e a proibição do trabalho infantil. Portanto, o direito a condições justas, equitativas e satisfatórias deve ser analisado de forma particular em relação a grupos específicos de trabalhadores, como trabalhadores migrantes e mulheres.
[Compendio sobre Derechos Económicos Sociales Culturales y Ambientales, p. 55, edição 2021. OAS. Documentos oficiales; OEA/Ser.L/V/II].
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