EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL NÃO É CONTADO COMO TÍTULO

Por Juliana Gomes Antonangelo

É inconstitucional a atribuição supervalorizada de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária em detrimento de outras atividades jurídicas. [AI 830.011 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 26-6-2012, 1a T, DJE de 14-8-2012.]

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