REDE PELICANO ATRAVÉS DO IBEPAC QUESTIONA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA CONTRATADA PELO INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO GAÚCHO

Segundo informações prestadas pela Caixa Econômica Federal nos autos do pedido de providências n. 0005169.94.2020.2.00.0000 em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, foram estabelecidos os seguintes valores a serem pagos pela Empresa Pública à Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul:
“[…] CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO
Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o preço de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por cada requerimento de execução – intimação/consolidação de propriedade -, envolvendo todas as fases necessárias ao processo e independentemente da quantidade de devedores/fiduciantes; o preço de R$ 5,00 (cinco reais) pelos serviços de Busca Eletrônica sobre o imóvel ou pessoa, sem o fornecimento de certidão e o preço de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por solicitação/pedido de emissão de Certidão Eletrônica.”
Não se sabe qual o instrumento legal ou normativo que estipulou os valores dos tributos pagos pela Caixa Econômica Federal à Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul.
Pelo que se sabe na pesquisa feita pela Rede Pelicano através do IBEPAC, o provimento n. 33/2018, editado pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar, do TJRS, que criou tributos via ato administrativo, em total afronta ao art. 150, inciso I, da CRFB, o ato normativo previa apenas o valor de R$ 13,10, de custos administrativos e das despesas que poderiam ser cobradas pela CRI/RS e não o valor de R$ 65,00.
Aguardamos respostas das autoridades envolvidas e uma nova denúncia será apresentada ao Tribunal de Contas da União para o fim de abertura de tomada de contas especial e possível responsabilização de agentes públicos que venha a causar danos ao erário.
A defesa da Caixa Econômica Federal junto ao Conselho Nacional de Justiça pode ser baixada do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1pVcPmbkCKWACkBQ2rn_YXz833_C-uGwI/view?usp=sharing
Nossa Rede encontra-se aberta para qualquer direito de resposta das instituições envolvidas no seguinte e-mail: ibepacdireitoscivis@yahoo.com
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